Foi publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei n.º 39/2023 que estabelece certificação para operadores de Navegação Interior.
A lei abrange o reconhecimento das competências profissionais, transpondo de diversas directivas do Parlamento Europeu e do Conselho às qualificações na navegação interior.
Estas medidas abrangem as normas de habilidade, conhecimentos correspondentes, exames práticos, homologação de simuladores, aptidão médica e medidas transitórias para a validação de certificados de países terceiros.
A legislação reflecte o compromisso do Governo em desenvolver as vias navegáveis do Douro, Tejo e Guadiana nos últimos anos, considerando o potencial para o transporte fluvio-marítimo de mercadorias, que oferece benefícios económicos e ambientais significativos, além de impulsionar o turismo, comércio, entre outros.
A navegação interior é um meio de transporte seguro e sustentável que desempenha um papel fundamental no cumprimento dos objectivos de neutralidade carbónica, alinhando-se com o Pacto Ecológico Europeu. Além disso, é um factor relevante para a promoção e valorização das comunidades ribeirinhas, que tradicionalmente as utilizam como importante meio de comunicação, contribuindo para o desenvolvimento regional e a criação de empregos.