Horário de Cafés e pastelarias Governo esclarece dúvidas.

por: Zita Ferreira Braga
Horário de Cafés e pastelarias Governo esclarece dúvidas.
Divulgação

 Diploma do Governo esclarece dúvidas, nomeadamente das autarquias: cafés e pastelarias podem fechar à uma da manhã, mas ninguém pode entrar depois da meia-noite



Cafés e pastelarias, e outros estabelecimentos similares aos de restauração, podem encerrar até à 1h, mas não podem aceitar novas admissões a partir das 0h, esclareceu o Governo em diploma publicado

Em 11 de Setembro, quando declarou a situação de contingência a partir de dia 15, no âmbito da pandemia causada pela covid-19, o Governo ordenou o encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, dando no entanto autonomia às autarquias para definirem os horários de encerramento dos estabelecimentos, dentro daquele intervalo, bem como o horário de abertura.

Mas os operadores económicos têm manifestado dúvidas interpretativas sobre os horários de funcionamento, nomeadamente quanto à regra que proíbe novas admissões de clientes a partir das 0:00 e que obriga a encerrar à 1:00, revela o Governo no despacho publicado na sexta-feira, em suplemento do Diário da República.

Os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 01:00, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00”, esclarece no diploma.

Segundo o mesmo despacho, também têm sido “vários” os presidentes de câmara a suscitar questões relacionadas com a interpretação da norma sobre os horários e com os poderes que lhes estão atribuídos.

Até à decisão do presidente da câmara municipal quanto ao horário de encerramento, os estabelecimentos em causa devem encerrar até às 23:00, salvo se já estiver em vigor horário mais restrictivo”, esclarece o documento.

Além disso, a regra também não se aplica se for um restaurante para exclusivo serviço de refeições no próprio estabelecimento ou para confecção para consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, mas não podendo fornecer bebidas alcoólicas no âmbito da sua actividade.
Fonte Lusa

 
 

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