AHRESP pede às forças de segurança que não dificultem o trabalho dos estabelecimentos de restauração e similares.
AHRESP face a algumas questões colocadas solicita às forças de segurança “que não obstaculizem o funcionamento dos estabelecimentos de Restauração e Similares nas modalidades de take-away (que inclui o drive thru) e entregas ao domicílio, permitido pela actual lei”.
Em conformidade com a lei estabelecida os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar de acordo com o horário de funcionamento para o qual se encontram autorizados, nos quais, nas modalidades de venda permitidas, podem praticar os seus horários normais, isto é, os horários que - dentro dos limites aplicáveis em função do município em que se localizem - praticariam se nunca tivessem existido limitações especiais resultantes das medidas de combate à doença COVID-19.
Assim sendo, não estão sujeitos à obrigatoriedade de encerramento pelas 20:00 durante a semana e pelas 13:00 aos fins-de-semana e feriados. A ação das forças de segurança tem feito com que muitos estabelecimentos, perante a incerteza gerada, optem por não funcionar, com todos os prejuízos que isso acarreta, quer para os próprios, quer para a nossa economia.
A AHRESP tem já na sua posse os esclarecimentos da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor sobre várias dúvidas que se levantaram com a publicação das novas regras relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de Restauração e Similares e que incidem sobre os seguintes temas: