AHRESP esclarece algumas medidas aprovadas em Conselho de Ministros

por: Zita Ferreira Braga

AHRESP vem esclarecer algumas medidas já conhecidas e aprovadas em Conselho de Ministros



AHRESP esclerece o que se pode entender por servir ao postigo , uma forma de servir agora proibida

Mas afinal o que é servir ao postigo?

A confusão gerada pela questão da proibição do serviço ao ‘postigo’ levou a que muitos estabelecimentos encerrassem as suas portas, não ficando sequer a funcionar em regime de take-away.

A AHRESP esclarece que a “disponibilização de refeições e a venda de alimentos embalados ao ‘postigo’, ou seja, à porta ou janela do estabelecimento, não está proibida”.

A proibição, diz a AHRESP só atinge a venda de toda e qualquer bebida, incluindo inclui café, águas, etc.,

Entretando a AHRESP “já defendeu, a revogação desta medida”.


Horários a cumprir pelos estabelecimentos de restauração e similares

Os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar em take-away ou delivery, e podem fazê-lo para além das 20:00 durante a semana e para além das 13:00 aos fins-de-semana e feriados.
No take-away, proíbe-se a venda de qualquer tipo de bebidas, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações. Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00.                    

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