Publicado Decreto que regulamenta Estado de Emergência pelo que já são conhecidas as novas regras que passam a estar em vigor até 30 de Janeiro.
A AHRESP perante a situação criada por estas medidas que confinam Portugal e salienta o impacto que as mesmas terão nas actividades do país.
E a AHRESP salienta:
Os estabelecimentos de restauração e similares apenas podem funcionar para consumo fora do estabelecimento “através de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
As plataformas intermediárias na venda de bens ou na prestação de serviços de restauração e similares estão proibidas de cobrar, “aos operadores económicos, taxas de serviço e comissões que, globalmente consideradas”, por cada transação comercial, sejam superiores a 20 % do valor de venda ao público do bem ou serviço;
No que se refere a bares e restaurantes de hotel o serviço só é permitido para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para entrega de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);
As cantinas, refeitórios e outras unidades de restauração colectiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada, também estão autorizados
Os hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local podem manter-se em funcionamento;
Estão permitidas as deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental, incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento.
Resultam deste novo diploma algumas dúvidas que estão a ser esclarecidos junto da tutela.
Foi ainda publicado o decreto que agrava o regime contraordenacional no âmbito da “situação de calamidade, contingência e alerta e no teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.
Dos resultados do inquérito que a AHRESP tem vindo a realizar às empresas do alojamento turístico e empresas da restauração e bebidas, este realizado entre 06 e 12 de Dezembro e das respostas conclui-se que relativamente à facturação a Restauração e Bebidas revela
56% das empresas registaram uma quebra superior a 60% na facturação de Dezembro, face ao mês homólogo;
Em Janeiro, perante as perspectivas de facturação, “57% das empresas indicam que não irão conseguir suportar os encargos habituais (pessoal, energia, fornecedores e outros)”;
E 39% das empresas “ponderam avançar para insolvência, caso não consigam suportar todos os encargos”.
No que respeita a salários e emprego, 13% das empresas não conseguiram pagar salários em Dezembro, e 18% apenas pagou uma parte;
Por outro lado, desde o início do estado de emergência, 49% das empresas efectuaram despedimentos.
Destas, 30% foram obrigadas a reduzir o quadro de pessoal entre 25% e 50%, e 19% reduziram em mais de 50% os seus postos de trabalho;
E 19% das empresas assumem que “não vão conseguir manter todos os postos de trabalho até ao final do ano”.
Quanto a perspectivas de recuperação da actividade económica, para 43% das empresas, a recuperação só se verificará em 2022.
Para 35% das empresas a recuperação só acontecerá partir do 2º semestre de 2021, com o início do Verão.
Falando do Alojamento Turístico seguem-se as principais conclusões:
Na facturação 61% das empresas registaram em Dezembro uma quebra superior a 80% “face ao mês
Em Janeiro, perspectiva-se na facturação, para 34% das empresas não será possível suportar os encargos habituais (pessoal, energia, fornecedores e outros);
Deste modo, 16% das empresas ponderam avançar para insolvência, caso não consigam suportar todos os encargos.
20% das empresas indicam estar com a actividade suspensa;
Das empresas com actividade em funcionamento, 43% indicaram uma ocupação máxima de 10% no mês de Dezembro;
Para o mês de Janeiro e Fevereiro, 40% das empresas acreditam numa taxa de ocupação zero, e 36% das empresas perspectivam uma ocupação máxima de 10%;
À data de preenchimento do inquérito, apenas 12% das empresas informaram já ter reservas para o período da Páscoa;
Entretanto 4% das empresas não pagaram salários em Dezembro, e 9% apenas pagou uma parte;
Desde o início do estado de emergência, 31% das empresas já efectuaram despedimentos. Destas, 30% reduziram o quadro de pessoal entre 25% e 50% e “33% reduziram em mais de 50% os seus postos de trabalho;
Entretanto 10% das empresas assumem que não vão conseguir manter todos os postos de trabalho até ao final do ano.
No que se refere à recuperação económica, 38% das empresas afirma que o sector só deverá começar a recuperar em 2022;
Quanto a 37% das empresas afirmam que a recuperação será a partir do 2º semestre de 2021, com o início do Verão.
Açores: novas medidas de contenção - O Presidente do Governo Regional anunciou ontem a implementação de novas medidas de contenção da propagação do vírus na ilha de S. Miguel a partir das 00:00 horas de sexta-feira e até às 23:59 horas do próximo dia 22 de Janeiro.
Nestas medidas de contenção inclui-se a implementação de cercas sanitárias nas freguesias de Ponta Garça, em Vila Franca do Campo, e em Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande. A hora para recolher obrigatório em toda a ilha é também antecipado para as 20:00 horas durante a semana, mantendo-se a partir das 15:00 horas ao fim de semana. O diploma será publicado hoje.
Açores: novos apoios anunciados - Foram também anunciadas novas medidas para o apoio às famílias e às empresas prejudicadas pela pandemia nos Açores:
Mecanismo de apoio imediato à liquidez nas empresas, com uma dotação de cerca de 10 milhões de euros, ao qual as empresas podem candidatar-se já em Janeiro;
Todas as empresas e empresários que sofreram perda de rendimento e que acederam às medidas de antecipação de liquidez e do complemento regional ao lay-off simplificado, têm agora direito a um valor de 75% do que receberam em 2020. Para as que mantiverem o nível de emprego até 30 deJunho, haverá um prémio de mais 10%;
É reforçado o programa de apoio à restauração e hotelaria para a aquisição de produtos açorianos, com a marca Açores, subindo os apoios para 25% e para 35% os relativos à taxa majorada relativa a produtos IGP (Indicação Geográfica Protegida), DOP (Denominação Origem Protegida), DOC (Denominação de Origem Controlada) e Artesanato dos Açores, subindo ainda o limite máximo dos montantes a receber em 50%;