A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) alerta os empresários do sector que os estabelecimentos estão dispensados de licença para confecção destinada a consumo fora do estabelecimento.
Uma vez que foi decretado o Estado de Emergência impedindo a circulação na via pública diariamente no período compreendido entre as 23:00 e as 05:00, assim como aos sábados e aos domingos, entre as 13:00 e as 05:00, "muitos dos estabelecimentos de restauração têm a sua actividade, nestes dias e horários, limitada à entrega ao domicílio". No entanto existem excepções a este confinamento devidamente reguladas pelo Presidente da República.
A AHRESP recorda que "as regras de funcionamento deste serviço podem ser consultados no nosso Guia de Boas Práticas em tempos de COVID-19, devidamente validado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS)", e "também na informação publicada directamente pela DGS para estafetas".
A entidade recorda que esta restrição "apenas se aplica aos 121 concelhos com risco elevado" e que os estabelecimentos "estão dispensados de licença para confecção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio".
Podem, ainda, "determinar aos seus trabalhadores, desde que com o seu consentimento, a participação nas respectivas actividades, ainda que as mesmas não integrassem o objecto dos respectivos contratos de trabalho".
A Associação refere em comunicado que "apesar de não incidir directamente sobre os horários dos estabelecimentos, esta determinação acaba por impedir o respectivo funcionamento por ausência de clientes, principalmente aos fins-de-semana, que correspondem a uma parte substancial das suas receitas".
Por outro lado, "inexplicavelmente, permite-se as deslocações aos supermercados e mercearias mas não aos nossos estabelecimentos".
A AHRESP irá endereçar uma carta aberta ao Primeiro-ministro, "dando nota desta problemática e exigindo medidas compensatórias que sejam proporcionais e adequadas aos sacrifícios que nos estão a impor", conclui.
Jornalista