AHRESP Restrições à circulação entre concelhos não abrangem turistas

por: Zita Ferreira Braga
AHRESP Restrições à circulação entre concelhos não abrangem turistas
Divulgação

AHRESP faz saber que depois de colocada a questão sobre as restrições de circulação entre concelhos as mesmas não se aplicarão a turistas.



Na sequência da questão colocada pela AHRESP à tutela sobre as limitações à circulação entre concelhos que entrará em vigor entre 30 de Outubro e 03 de Novembro, e consequentes excepções, “obtivemos por parte do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo o seguinte esclarecimento, que transcrevemos”, refere a nota de imprensa: 

1.            “De facto, a alínea l) do nº 16 determina que a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental, no período compreendido entre as 00:00 de 30 de Outubro e as 06:00 de 03 de Novembro de 2020, não se aplica “às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada”;

2.            Onde se lê “cidadãos não residentes em território nacional continental” incluem-se os turistas estrangeiros, bem como os cidadãos nacionais residentes nas Regiões Autónomas e fora de Portugal; e

3.            A expressão “locais de permanência comprovada” abrange empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.”


Por outro lado e relativamente à situação de trabalhadores, a quem foi detectado COVID-19, a AHRESP está preocupada com o facto dos trabalhadores poderem, em alguns casos, regressar ao seu local de trabalho passados 10 dias de isolamento, sem ser necessária a realização de qualquer teste à COVID-19, situação que tem levado a que as empresas se vejam forçadas a realizar e custear esses testes.

Esta nossa preocupação foi já transmitida às Confederações das quais a AHRESP faz parte (CTP, CCP e CIP), bem como foi solicitada uma reunião de urgência com a Directora-Geral da Saúde, sendo este um dos temas da nossa agenda.


A AHRESP lamenta que as empresas de animação noturna, que se encontram encerradas por imposição legal há oito meses, não tenham sido objecto da necessária atenção por parte do Governo no sentido de ser criado um apoio específico para a manutenção dos negócios e sobrevivência dos seus postos de trabalho.

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