Lei das Beatas entra em vigor, mas coimas só para 2020

por: Zita Ferreira Braga

A lei, publicada esta terça-feira em Diário da República, que proibe “o descarte em espaços públicos de pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco”, entra em vigor já mas as coimas serão só aplicadas em 2020.


Aprovada a 19 de Julho e promulgada pelo presidente da República a 13 de Agosto, a lei agora publicada entra em vigor de imediato. “A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, lê-se no Diário da República.

Embora a lei entre em vigor de imediato as contraordenações apenas passarão a ser aplicadas “um ano após a publicação da presente lei”, ou seja, em Setembro do próximo ano.


As coimas começarão nos €25 podendo ir até aos €250, enquanto que as empresas que não disponibilizarem cinzeiros serão multadas em €250, podendo a multa chegar aos €2500.
Por outro lado “No prazo de 180 dias a partir da data da entrada em vigor da presente lei”, o Executivo criará, no âmbito do Fundo Ambiental, um sistema de incentivos para os estabelecimentos comerciais, lê-se em Diário da República.

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