Gosta de Saldos ou Promoções? Agora já não será enganado nos preços

por: António Manuel Teixeira

A todos os que gostam de fazer compras, o Conselho de Ministros estabeleceu que "um produto vendido em saldo ou promoção" tem de ter o preço mais baixo do "que foi comercializado durante os 90 dias anteriores".

O Conselho de Ministros decidiu regulamentar os saldos, e, ou promoções, estipulando "que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores". No entanto existem excepções, como é o caso de "eventuais períodos de redução de preço".

Ou seja "a introdução do conceito de preço mais baixo anteriormente praticado visa uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas", permitindo que quem compra "possa comparar preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da sua decisão de aquisição", referiu à Comunicação Social o Conselho de Ministros.

Também ficou estabelecido "a comunicação obrigatória do período de saldos ou  liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada apenas através do portal «e.Portugal», numa concretização da medida Procedimento de comunicação dos saldos mais simples, do Programa Simplex + 2018", concluiu.

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