Os Estados-membros da União Europeia (UE) decidiram esta terça feira reabrir as fronteiras externas a partir de amanhã, 1 de Julho, a 15 países.
A UE tomou esta decisão com base em quais destes países apresentavam situações de propagação da pandemia consideradas satisfatórias.
Assim, é permitida a entrada de pessoas vindas da Argélia, Austrália, Canadá, Geórgia, Japão, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Sérvia, Coreia do Sul, Tailândia, Tunísia, Uruguai e China. No caso da China, a entrada apenas será permitida quando existir reciprocidade, ou seja, quando o país asiático abrir fronteiras à UE.
Quer isto dizer que a União Europeia autoriza entrada de viajantes da China se a China autorizar entrada no país de pessoas da União Europeia.
A lista foi avaliada ao longo dos últimos dias pelos embaixadores dos 27 em Bruxelas. E foi hoje adoptada formalmente por procedimento escrito pelos Estados-membros.
Já era esperado mas hoje confirmou-se que países como os EUA, a Rússia, o Brasil, ou a Índia não receberam luz verde de Bruxelas para retomar as ligações à Europa.
De fora ficaram também todos os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste.
A lista foi adoptada por maioria qualificada e será revista a cada duas semanas. Ou seja, estará sempre em análise e actualização constante. "Se a situação num país se agravar rapidamente, uma tomada de decisão célere será aplicada", indica o Conselho da UE. Qual o critério utilizado?
Para a elaboração desta lista foram determinados critérios tais como o número de casos de contágio nos últimos 14 dias, e por 100 mil habitantes, ser idêntico ou abaixo da média da UE, observar-se uma estabilização ou redução de tendência de novos casos neste período em comparação com os 14 dias anteriores, e a resposta em termos globais à pandemia, tendo em conta aspectos como os testes realizados, medidas de contenção, vigilância e tratamentos.
O Conselho indica igualmente que o princípio da reciprocidade deve ser tido em conta "de uma forma regular e numa base de análise caso a caso".
Para os países terceiros aos quais continuam a ser impostas restrições serão isentos das mesmas os cidadãos da UE e familiares, residentes de longa data na União e respectivas famílias e viajantes com funções ou necessidades especiais.
O Conselho da UE -- a instituição que reúne os 27 Estados-membros -- reconhece que esta recomendação de levantamento parcial e gradual das fronteiras externas não é um instrumento legalmente vinculativo, pois a gestão das fronteiras é da competência das autoridades nacionais, mas adverte que "um Estado-membro não deve decidir levantar restrições de viagens a países que não integrem a lista antes de tal ser decidido de forma coordenada" com os restantes.
Esta necessidade de coordenação, já defendida anteriormente pela Comissão Europeia, prende-se naturalmente com o facto de, no quadro da livre circulação do espaço Schengen, a acção de um Estado-membro tem inevitavelmente reflexos nos restantes.