Interdição de desembarque de cruzeiros até 30 de Janeiro

por: Zita Ferreira Braga

Pela 14ª vez desde Maio, que  é determinada a interdição desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais


A 14 de Maio o Governo determinou pela primeira vez a referida interdição sucessivamente prorrogada, tentando impedir o contágio e tentando “controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19”, uma vez que a pandemia nem em Portugal nem nos outros países está controlada.


A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”, argumenta.


O executivo, por via do despacho, mantém a autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera (‘em lay-up’) não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, “importando, face ao que antecede, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar”, explica no despacho.

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