Porque se constatou a “verificação de uma continuada situação de calamidade pública”, foi prolongado o Estado de Emergência por mais 15 dias.
A Assembleia da República aprovou, com algumas abstenções, o Decreto Presidencial que renova o Estado de Emergência por mais 15 dias, com fundamento na “verificação de uma continuada situação de calamidade pública”.
A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, com início pelas 0:00 horas de 03 de Abril de 2020 e com fim previsto para 23:59 de 17 de Abril de 2020.
A AHRESP enuncia as medidas tomadas oeli Governo nesta nova fase da vida nacional
A AIRBNB, uma plataforma de reservas, já informou , que como medidas de compensação para o Covid 19 “ alocou 250 milhões de dólares para devolver 25% da taxa normal de cancelamentos provocados com a covid-19 entre 14 de Março e 31 de Maio. Adicionou ainda um fundo para os “super anfitriões” no valor de 10 milhões de dólares.
Instrumento SURE - A Comissão Europeia formalizou uma proposta com vista à mobilização de 100 mil milhões de euros destinados a subsidiar os trabalhadores que tenham sofrido cortes salariais na sequência das medidas adoptadas de contenção da pandemia.
Continuam abertas as candidaturas a esta linha de apoio que devem ser dirigidas ao Turismo de Portugal. Esta linha de Financiamento amortizável em seis meses não implica encargos financeiros. Para mais esclarecimentos consulte https://ahresp.com/2020/03/apoio-as-empresas/
Em contrapartida são estas as medidas propostas pela AHRESP
Carência de Pagamentos ao Estado – deve ser decretado um período de carência de seis meses do pagamento do IVA e da Taxa Social Única, bem como um igual período de carência no que se refere ao pagamento de acordos prestacionais em curso. As empresas que se encontrem em processo de PER – Processo Especial de Revitalização devem também beneficiar de um igual período de carência.
Créditos sobre o Estado e Entidades Públicas – Regularização imediata dos créditos vencidos sobre o Estado e outras Entidades Públicas reconhecidos ao Sector Privado. Pagamento a pronto (máximo de 10 dias úteis) de todas as facturas recebidas pelo Estado, respeitante a produtos/serviços devidamente contratualizados com o setor privado.