Até 17 de Maio só se pode voar dentro da UE.

por: Zita Ferreira Braga

Despacho do Governo publicado em Diário da República determina que “voos com destino e a partir de Portugal para países fora da União Europeia vão continuar suspensos até 17 de Maio, mas com algumas exceções”.

Esta interdição que o governo justifica com o facto de ser necessário conter a evolução da pandemia em Portugal,,“prolonga assim a suspensão de voos imposta desde 19 de Março, dia em que foi decretado o estado de emergência".


No entanto  a Lusa adianta que a “interdição de voos não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal”.


Igualmente a determinação não é aplicável a cidadãos estrangeiros aos seus países de origem que pretendam regressar“desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade”.

O diploma tem ainda outras exceções quanto à interdição de voos: os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os países de expressão oficial portuguesa, embora do Brasil, porém, sejam admitidos “apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro”.

Outras exceções são o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, justificadas pelo Governo pelo facto de nesses países haver … "forte presença de importantes comunidades portuguesas”.

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