A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens – manifestou forte oposição à revisão do Regulamento CE 261/2004, que estabelece os direitos dos passageiros aéreos na União Europeia.
Segundo a associação, as alterações agora aprovadas pelos Ministros dos Transportes dos 27 estados-membro representam um retrocesso nos direitos dos consumidores, favorecendo claramente as companhias aéreas.
Entre as mudanças mais significativas, destaca-se o aumento do tempo mínimo de atraso dos voos para efeitos de indemnização, que passa das atuais três para quatro horas. Outra alteração contestada é a legalização da cobrança por bagagem de mão levada a bordo, excepto no caso de objectos que caibam sob o assento do passageiro. A entrada em vigor do novo regulamento fica agora dependente da votação final no Parlamento Europeu.
O Presidente da ANAV, considera que a decisão compromete seriamente os avanços já conquistados pelos consumidores: “Um retrocesso histórico nos direitos adquiridos pelos passageiros em favor do lobby das companhias aéreas, que anualmente já faturam milhares de milhões de euros à custa, por norma, dos passageiros."
Apesar da oposição expressa por países como Portugal, Alemanha, Espanha e Estónia, a maioria dos Governos da União Europeia aprovou a nova proposta, revertendo a interpretação anteriormente estabelecida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que previa indemnizações entre os 250 e os 600 euros para atrasos superiores a três horas.
Miguel Quintas afirma: “Estas novas regras aumentam os tempos mínimos de atraso dos voos passíveis de indemnização e, além disso, ainda reduzem os valores efectivos das compensações financeiras. Em cima disto, ainda vêm legitimar a cobrança por bagagens de mão que já havia sido penalizada por outros tribunais europeus com a aplicação de coimas a algumas companhias aéreas. Tudo isto representa um claro ataque aos direitos dos passageiro."
O dirigente da Associação alerta ainda para a falta de proporcionalidade nas decisões tomadas: “Há uma linha vermelha que não se pode ultrapassar: a defesa dos direitos dos passageiros. Em vez de se garantir um controlo mais eficiente do pagamento das indemnizações, estamos justamente a dificultar o acesso às mesmas. Há uma evidente falta de equilíbrio no compromisso. Apesar de reconhecermos alguns avanços em outros aspetos, como os direitos dos passageiros com mobilidade reduzida, o balanço final é claramente prejudicial para o passageiro comum.”