Para circular na Europa, basta certificado de vacinação

por: António Manuel Teixeira

É oficial: viajar na União Europeia (UE) implica, apenas, a apresentação de Certificado Covid-19 válido, seja como vacinado, recuperado, ou testado.

Os Estados-membros acordaram esta terça-feira que os passageiros com o Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não devem ser alvo de “restrições adicionais à livre circulação”, como testes ou quarentenas, para facilitar viagens.

Na prática, “isto significa que a vacinação, teste ou estado de recuperação da Covid-19 de um viajante, tal como evidenciado por um Certificado Covid-19 da UE válido, deve ser o determinante fundamental”, acrescentou o Conselho da UE, vincando que esta nova “abordagem baseada na pessoa simplificará substancialmente as regras aplicáveis e proporcionará clareza e previsibilidade adicionais aos viajantes”.

Segundo comunicado dos comissários europeus da Saúde, Stella Kyriakides, e da Justiça, Didier Reynders: “Hoje, os Estados-membros reconfirmaram que a posse de um Certificado Covid-19 da UE válido deve deveria, em princípio, ser suficiente quando se viaja durante a pandemia. Este acordo coloca assim o certificado no coração e no centro da nossa abordagem coordenada”.

Apelando “agora a todos os Estados-membros para que implementem rapidamente as regras comuns a fim de assegurar coordenação e clareza para os nossos cidadãos e viajantes”.

A nova recomendação substitui as regras existentes ao entrar em vigor a 01 de Fevereiro, quando começam também a estar operacional um novo período de aceitação de 270 dias para os certificados de vacinação.

Recordamos que Portugal exige teste para entrada no território, pelos menos até dia 09 de Fevereiro, independentemente de se ter um certificado digital de vacinação ou recuperação.

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