Luís Araújo: "Estamos a ver ainda [como serão feitos os reembolsos em dinheiro]"

por: António Manuel Teixeira
Luís Araújo: "Estamos a ver ainda [como serão feitos os reembolsos em dinheiro]"
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Luís Araújo considera que a lei temporária adoptada pelo Governo que permite a emissão de 'vouchers' em viagens e férias canceladas devido à Covid-19, entretanto reajustada, é "uma bomba de oxigénio" para o sector.

O Presidente do Turismo de Portugal, em entrevista à Lusa. declarou: "acho que [a criação desse regime temporário] foi uma bomba de oxigénio e, mais uma vez, acho que as decisões têm de ser tomadas de acordo com as necessidades da altura. E as decisões que os Estados-membros tomaram foi para proteger um que era importante".

Para o responsável pela entidade de promoção turística nacional, "Portugal fez bem ao adoptar esta legislação temporária", embora tivesse sido alvo de um processo de por parte da Comissão Europeia por alegada violação das regras comunitárias para direito dos consumidores.

Instando pela Lusa a comentar o processo aberto pelo executivo comunitário em passado, Luís Araújo diz apenas que, "nas posições que são tomadas, tem de haver equilíbrio relativamente que pode ser o efeito a futuro".

"Quando se tomam decisões, têm de se ponderar muito bem as decisões que se tomam, considerando aquilo que temos em mão", acrescenta, sem precisar.

No final de Agosto, o Governo aprovou um diploma que reajusta o regime jurídico criado em por causa da e que veio permitir a emissão de vales de valor igual ao das viagens ou o seu .

O diploma veio determinar que os consumidores têm o a ser reembolsados no prazo de 14 dias em caso de cancelamento de viagem organizada por agência de viagens, mesmo que tal se deva à de -19.

"Estamos a ver ainda [como serão feitos os reembolsos em dinheiro]", afirma Luís Araújo à Lusa, insistindo que "foi muito bem a decisão" do Governo português relativamente à questão dos 'vouchers'.

Opinião diferente tem a Comissão Europeia, que no início de decidiu lançar um procedimento de contra Portugal por violação das leis comunitárias para os direitos dos passageiros, designadamente a emissão de 'vouchers' em vez de reembolsos, no quadro da pandemia de covid -19.

Bruxelas deu, nessa altura, dois meses ao país para responder ao executivo comunitário e para "tomar as medidas necessárias para colmatar as lacunas identificadas", caso contrário, "a Comissão poderia decidir enviar pareceres fundamentados", naquela que é a segunda e última etapa de um processo de antes do eventual recurso ao Tribunal Europeu de Justiça.

Foi isso que o Governo fez, no final de Agosto, ao reajustar o "regime jurídico das viagens organizadas, uma vez que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento pelo viajante ou pelo em caso de cancelamento se afigurava como excepcional", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros da altura.

As alterações entraram em vigor no dia seguinte ao da publicação do diploma, mas nada impede que possam continuar a ser emitidos 'vouchers' ou a promover-se o da viagem, se as partes concordarem que esta é a solução mais vantajosa.

As regras comunitárias ditam que esta escolha tem de caber ao consumidor.

Em causa está o decreto-lei adoptado em Abril passado com medidas relativas ao do turismo, no âmbito da pandemia, que previa a emissão de 'vouchers' em caso de cancelamento de viagens organizadas por agências de turismo e de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.

Fontes europeias afirmaram à Lusa que a Comissão Europeia está a par da mudança legislativa feita em Portugal e irá avalia-la.

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