Espaço aéreo encerrado para voos fora da União Europeia, com excepção do Brasil entre outros

por: António Manuel Teixeira

O espaço aéreo europeu abre amanhã, 15 de Junho, mas o Governo Português decidiu mantê-lo encerrado, de e para fora da Comunidade Europeia, até final do mês. Mas existem excepções como o Brasil e outros países.

O diploma que foi publicado em Diário da República, assinado pelos ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, e pelo secretário de Estado-Ajunto e das Comunicações, produz efeitos a partir de 15 de Junho e até ao último dia do mesmo mês.

A "prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia" (UE), admite excepções, como é o caso dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os países de expressão oficial portuguesa, bem como o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.

Relativamente aos países de expressão portuguesa, o diploma salvaguarda que no caso do Brasil apenas serão admitidos os voos provenientes de e com destino a São Paulo e Rio de Janeiro.

As normas constantes neste despacho também não se aplicam a voos que visem a entrada e saída de cidadãos nacionais da União Europeia, de Estados associados ao Espaço Schengen e de países terceiros com residência legal num Estado-membro da União Europeia, assim como a pessoas de países terceiros que viajem por motivos de estudo.

Este diploma aplica-se a voos comerciais, estando excluídas aeronaves de Estado e Forças Armadas, aeronaves integradas no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, bem como voos para transporte exclusivo de carga e correio, ou de carácter humanitário e de emergência médica.

Fica também definido que, através de despacho conjunto, os ministros da Administração Interna e da Saúde podem adoptar medidas específicas de controlo sanitário necessárias, em função da origem dos voos e atentas as orientações da Comissão Europeia e a avaliação da situação epidemiológica pelo European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC).

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e das medidas excepcionais adoptadas para fazer face à pandemia de covid-19, em Março foi determinada a interdição, até 17 de Abril de 2020, do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, prorrogada sucessivamente até às 00:00 de 15 de Junho, atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às medidas propostas pela Comissão Europeia.

Apesar dos progressos registados, o Governo mantém a prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo, "tendo em conta as orientações da Comissão Europeia de 11 de Junho de 2020 relativas à aplicação de restrições temporárias a viagens não essenciais para a UE, numa abordagem comum coordenada de abertura das fronteiras externas da UE e em função da evolução da situação epidemiológica".
Texto: Lusa

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