ANAC recusa intervenção nos Slots

por: Zita Ferreira Braga

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) veio esta segunda-feira, 10 de Dezembro, esclarecer que não “intervém, nem se prevê que venha a intervir directamente” na gestão de faixas horárias (‘slots’), respondendo deste modo à ANA – Aeroportos de Portugal, “que rejeita um papel activo da ANAC no processo”.

 

De acordo com a Lusa, a resposta da ANAC surge cinco dias depois da ANA – Aeroportos de Portugal ter considerado que o regulador devia escusar-se, “por razões da sua própria independência”, a ter um papel activo na nova entidade responsável pela gestão e atribuição de ‘slots’ nos aeroportos.


A questão surgiu com o novo modelo de gestão de ‘slots’, que foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 19 de Novembro, e que prevê a criação de uma nova entidade coordenadora, sem fins lucrativos, “que vai reunir as entidades já existentes no sector, concretamente ANA – Aeroportos de Portugal, NAV e companhias aéreas, enquanto a ANAC – Autoridade Nacional de Aviação Civil ficaria com o papel de regulador e fiscalizador”.

A pedido da agência Lusa, a ANAC respondeu que “não intervém nem se prevê que venha a intervir directamente na actividade de gestão de faixas horárias, que, nos termos do diploma, compete à entidade coordenadora e ao gestor responsável, nos termos previstos no Direito Europeu”.


Na resposta à Lusa, a ANAC acrescentou não “acompanhar o alcance das afirmações da ANA”, já que o seu papel, enquanto regulador, está enquadrado nas leis europeia e nacional.


Recorde-se que, a 05 de Dezembro, a ANA afirmou que a “motivação da criação da nova entidade de coordenação de ‘slots’ é assegurar a independência formal deste processo, e como tal seria expectável que o regulador, por razões da sua própria independência, se devesse reservar sem assumir um papel activo num organismo que actua num sector que ele próprio regula, tal como se encontra previsto na regulamentação europeia”.

No passado dia 23, foi publicado o decreto-lei sobre a nova entidade, cuja criação foi formalizada no Conselho de Ministros a 08 de Novembro.


O diploma indicou que, tal como já estava previsto, a supervisão e a fiscalização da actividade da entidade coordenadora “permanece a cargo da Autoridade Nacional da Aviação Civil [ANAC], enquanto entidade reguladora do sector da aviação civil, que verificará a legalidade na atribuição de faixas horárias e na recomendação de horários facilitados, bem como o cumprimento da legislação internacional, europeia e nacional aplicável, por parte dos operadores aéreos que utilizam os aeroportos e das respectivas entidades gestoras aeroportuárias”.

O texto do diploma especifica que cabe à ANAC “exigir a transferência de faixas horárias entre transportadoras aéreas e determinar a forma da atribuição dessas faixas horárias, designadamente quando estejam em causa situações susceptíveis de violar o regime jurídico da concorrência ou outras situações de reconhecido interesse público”.


O diploma refere ainda que o regulador pode, assim, “impor à entidade coordenadora a transferência de faixas horárias, bem como a reserva obrigatória dessas faixas horárias ou de outras ainda não atribuídas, respeitantes a serviços aéreos que sirvam regiões ultraperiféricas”.


As decisões da ANAC previstas nos números anteriores enquadram-se no exercício dos respectivos poderes de regulação e supervisão, não conferindo direito a qualquer indemnização às transportadoras áreas afectadas”, sublinha  o documento.


Com a nova entidade de gestão e atribuição de ‘slots’, a ANA notou que a transposição da regulamentação europeia visa “assegurar a independência formal desta actividade de coordenação de ‘slots’” e saudou a integração formal das companhias aéreas.


A ANA – Aeroportos considera que devem ser parte activa neste processo, à imagem do que ocorre nos outros Estados europeus, os parceiros que beneficiam dos serviços da coordenação de ‘slots’ que são os operadores aéreos e as entidades gestoras dos aeroportos”, respondeu fonte oficial da empresa à Lusa.


O decreto-lei surge depois da imposição da Comissão Europeia que, no início de Novembro, disse que “Portugal não apresentou as garantias necessárias relativas à independência funcional e financeira do coordenador das faixas horárias” e solicitou “a imposição de uma quantia fixa correspondente a 1.849.000 euros”.


Segundo as regras comunitárias, o Estado-membro é responsável por separar funcionalmente o coordenador das faixas horárias de qualquer parte interessada, e, por isso, o sistema de financiamento do coordenador deve garantir a sua independência.

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